JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000044-27.2018.5.02.0313

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1000044-27.2018.5.02.0313, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA FEITO EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONFIGURADA. PENALIDADE INDEVIDA. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão referente ao pedido de aplicação da multa feito em contrarrazões. Entretanto, verifica-se que o agravo manejado pela parte é o meio recursal próprio para obter o pronunciamento do órgão colegiado a respeito de matéria julgada pela decisão monocrática, de modo a viabilizar a interposição de recurso de revista. A falta de êxito da parte recorrente, em razão da confirmação quanto ao decidido na decisão monocrática, não enseja a aplicação da penalidade. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000044-27.2018.5.02.0313. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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