- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Embargos 0105200-50.2009.5.10.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA COM A OJT 69 DA SDI-I DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Quanto às diferenças de complementação de aposentadoria, postuladas em decorrência das alterações na estrutura do plano de cargos comissionados do Banco do Brasil, a decisão embargada está fundamentada na Súmula 126 do TST. Não há, assim, tese de mérito a ser confrontada com a OJT 69 da SDI-I do TST ou com os paradigmas trazidos a cotejo, que tratam da matéria de fundo do recurso de revista. Aplicação da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0105200-50.2009.5.10.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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