JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001196-20.2012.5.09.0095

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Embargos 0001196-20.2012.5.09.0095, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos paradigmas, inviável a configuração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001196-20.2012.5.09.0095. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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