JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-15.2017.5.10.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-15.2017.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - CTVA. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, caput, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. CTVA. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Corte de origem considerou que a reclamada afrontou o princípio da isonomia " ao fazer o pagamento diferenciado da parcela CTVA ". 2. A jurisprudência do TST inclina-se no sentido de que os valores pagos a título de parcela CTVA podem variar de um empregado para outro, não configurando afronta ao princípio da isonomia, porquanto se almeja manter a remuneração dos empregados em valor compatível com o mercado de trabalho, de acordo com critérios objetivos previstos no regulamento da empresa. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido de diferenças e reflexos a título de CTVA, resta prejudicado o exame do recurso do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000753-15.2017.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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