Agravo 0001409-73.2017.5.23.0026
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. PREVISÃO NORMATIVA. Cinge a controvérsia acerca de que se o caixa executivo bancário faz jus ao intervalo de digitador previsto no artigo 72 da CLT, diante da previsão normativa da empregadora Caixa Econômica Federal. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-RR-100499-71.2013.5.1…