JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001250-29.2017.5.09.0024

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001250-29.2017.5.09.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SINDICATO. PUBLICIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. INOBSERVÂNCIA. O Regional manteve a declaração de nulidade da Assembleia Geral que aprovou alterações no Estatuto do Sindicato. Consignou que este não comprovou ter afixado cópias do edital de convocação na sede e nos locais de trabalho dos associados e de trabalhadores interessados, como determinava o Estatuto, bem como determinou "a publicação do edital de convocação à Assembleia Geral com apenas 3 dias de antecedência, incluindo neste exíguo prazo o final de semana", padecendo de irregularidade formal o ato convocatório. Assim, a decisão do Regional que manteve a declaração de nulidade da Assembleia Geral não viola os arts. 2° da Convenção n° 98 da OIT e 525 da CLT, que tratam de ingerência e de violação da garantia de autonomia do sindicato. O vício decorreu do não atendimento das próprias normas estatutárias. Ademais, a alegação de que foi respeitado o disposto no Estatuto esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o revolvimento de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001250-29.2017.5.09.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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