- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos de Declaração 0011169-45.2016.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO . Esta Turma negou provimento ao agravo do réu, mantendo a decisão pela qual se declarou o vínculo de emprego entre as partes. Em suas razões de embargos de declaração, a autora alega que esta Turma incorreu em omissão, ao deixar de aplicar a sanção prevista no art. 266, § 5º, do Regimento Interno deste Tribunal. A decisão embargada efetivamente não contém informações acerca da cominação da multa, razão pela qual esclareço que deixa-se de aplicá-la, uma vez que o apelo não se mostra inadmissível, mas meramente improcedente, configurando direito da parte ré em manejá-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011169-45.2016.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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