JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020367-82.2014.5.04.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0020367-82.2014.5.04.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada qualquer omissão, contradição e obscuridade no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. O acórdão embargado foi claro ao dispor que a situação delineada nos presentes autos é diversa daquela, objeto da decisão cautelar proferida pelo Min. Luiz Barroso, na ADC-48, em que a contratação se dá nos moldes da Lei 11.442/07. Concluiu, com base nos elementos de prova, que não há como excluir a prestação de serviço na modalidade de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020367-82.2014.5.04.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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