JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020838-34.2014.5.04.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020838-34.2014.5.04.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. REMUNERAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Inaplicabilidade da ADC nº 48 do STF. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório , registrou que os requisitos legais que configuram o vínculo de emprego estavam presentes na relação contratual. A tese do apelo, em sentido oposto, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Situação que não se amolda ao julgamento proferido na ADC nº 48 pelo STF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020838-34.2014.5.04.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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