JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020685-84.2017.5.04.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020685-84.2017.5.04.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. QUEBRA DE CAIXA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a alegada omissão, não havendo como contestar o caráter meramente infringente da medida processual intentada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020685-84.2017.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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