- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020907-37.2017.5.04.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST . A não apresentação dos controles de jornada, ônus que cabia à reclamada, faz presumir a veracidade da jornada alegada na inicial, nos termos da Súmula 338, I e II, do TST. Todavia , no caso dos autos, extrai-se do v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, que " essa presunção foi parcialmente elidida pela prova testemunhal, como apreendido pelo juízo de origem, que adequadamente fixou a efetiva duração do trabalho com base nos relatos das testemunhas, inclusive quanto ao período antecedente à Páscoa " (pág. 435). Ademais, o TRT consignou que era presumida a possibilidade de fruição do intervalo de pelo menos 1h por parte do reclamante e que " Essa presunção não é suficientemente infirmada por outros elementos disponíveis nos autos, em especial pelo relato prestado pela testemunha João Paulo - relato que se limita à situação vivenciada pela própria testemunha, não incluindo conhecimento acerca da realidade vivenciada pelo reclamante, e, ademais, é contrariado pelo depoimento prestado pela testemunha Luciano ". Dessa forma, conclusão diversa à do Regional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020907-37.2017.5.04.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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