JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010889-87.2019.5.15.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010889-87.2019.5.15.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a incidência da Súmula 126 do TST, porquanto o Regional dirimiu a controvérsia com base na prova pericial e documental, dando conta de que houve mais de 8.300 transações bancárias, de somas vultosas, entre as demais reclamadas e a agravante, a corroborar a formação de grupo econômico. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010889-87.2019.5.15.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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