JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0012380-03.2017.5.15.0136

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012380-03.2017.5.15.0136, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. LABOR EM DOIS DIAS NA SEMANA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu pela não configuração de vínculo empregatício entre as partes. Asseverou que a prestação de serviços domésticos, sob a ótica da Lei 5.859/72, era realizada duas vezes por semana. Note-se que a jurisprudência desta Corte Superior somente tem reconhecido o vínculo empregatício, em se tratando de empregadodoméstico,quando a prestação laboral se dá por período habitual superior aduasvezesporsemana. Assim, não tendo a reclamante provado a prestação de serviços por três vezes na semana de forma contínua não há como reconhecer o vínculo empregatício entre as partes. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012380-03.2017.5.15.0136. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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