JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001673-17.2014.5.17.0009

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001673-17.2014.5.17.0009, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à prescrição dos anuênios e foi provido o recurso de revista da Autora, reconhecendo-se a prescrição quinquenal parcial da parcela, na esteira da jurisprudência fixada pela SBDI-1 do TST. 2. No agravo, o Banco do Brasil S.A não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001673-17.2014.5.17.0009. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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