- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011393-55.2016.5.03.0032, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa e a ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, deu-se provimento ao recurso da 2ª Reclamada, União (PGU), para excluir a sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas reconhecidos nesta ação . Ademais, quanto à alegada contrariedade no que tange à mitigação dos pressupostos do apelo, verifica-se que foi observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sob a sistemática da repercussão geral, a sua aplicação deve ser feita priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos dos recursos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011393-55.2016.5.03.0032. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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