- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021700-61.2017.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 1 - REGIME COMPENSATÓRIO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. VALIDADE. Demonstrada possível violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 3 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A recepção pela Constituição Federal do art. 384 da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5 . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INVERTIDA A ANÁLISE DO PRESENTE APELO, EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE 1 - REGIME COMPENSATÓRIO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS. VALIDADE. Não havendo notícia no acórdão a quo de que fosse extrapolado o limite diário de dez horas, ou de que houvesse supressão das folgas compensatórias, deve ser reconhecida a validade da adoção simultânea do acordo semanal e do banco de horas, consoante remansosa jurisprudência desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO. BIS IN IDEM . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I do TST, em sessão do dia 09/02/2017, acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, afetando à sua composição plena a matéria "Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extraordinárias habituais. Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in Idem. Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST". No entanto, nos autos do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, não houve a determinação de suspensão dos demais recursos que tramitam nesta Corte, conforme previsão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Assim sendo, até o presente, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST. Desta forma, o deferimento dehoras extrascom reflexos em repousos e feriados não gera reflexos pelo aumento damédia remuneratória, por aplicação do entendimento consolidado na OJ n° 394 da SDI-1 do TST, tendo em vista que provoca a duplicidade da repercussão, caracterizando bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. Em face da reforma do acórdão quanto à validade dos regimes de compensação adotados pela reclamada, resta prejudicada a análise da extensão da condenação às horas extras decorrentes dessa premissa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021700-61.2017.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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