JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0002927-80.2020.5.12.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Mandado de Segurança 0002927-80.2020.5.12.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . DETERMINAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INSURGÊNCIA CONTRA A RESTRIÇÃO IMPOSTA . NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo de primeira instância, exarado na fase de conhecimento, que determinou que a reclamante, ora Impetrante, indicasse, além da empregadora, no máximo outros quatro reclamados para compor o polo passivo da reclamação, relativamente à alegação de configuração de grupo econômico (redução de doze para cinco reclamados). 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. Como a decisão interlocutória questionada foi exarada na etapa cognitiva, a insurgência da Impetrante deve ser ventilada em sede de recurso ordinário, no momento processual oportuno, após a prolação da sentença definitiva ou terminativa pela autoridade tida como coatora, na forma dos arts. 893, § 1º, e 895, I, da CLT. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002927-80.2020.5.12.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1000532-43.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO RECEBIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante na ação originária, no qual pretende a cassação de decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, proferida na fase cognitiva, em que deixou de receber a em…

Mandado de Segurança 0102063-56.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NEGA PEDIDO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO MATRIZ. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INSURGÊNCIA CONTRA A RESTRIÇÃO IMPOSTA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 92 DA SBDI-2 1. O mandado de segurança foi impetrado em face de decisão interlocutória, proferida na fase de conhecimento, nos autos …

Mandado de Segurança 0000289-86.2019.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA INCLUSÃO DE EMPRESAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ RECONHECIDO O GRUPO ECONÔMICO, COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO MONTANTE EXECUTADO. ATO ATACÁVEL POR MEIO JUDICIAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE MITIGAR A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DESTA C. SUBSEÇÃO. A jurisprudência desta Corte, translúcida na Orientação Jurisprudencial 92…

Mandado de Segurança 0001108-29.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão da Impetrante no polo passivo da execução definitiva em curso na Reclamação Trabalh…

Mandado de Segurança 0006579-92.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DO IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" . A controvérsia envolvendo o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente inclusão do impetrante no polo passivo da execução trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.