- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001888-37.2016.5.02.0004, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DO APELO AUTORAL - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento ao recurso de revista da Autora, por contrariedade à jurisprudência uniforme da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST, para reconhecer caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, pela alternância entre horário diurno e noturno a cada 4 meses, e condenar a Reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas. 2. No agravo , a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001888-37.2016.5.02.0004. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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