- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo 1001762-56.2016.5.02.0078, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVOS DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DO APELO AUTORAL - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Autor, por contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 274 e 360 da SBDI-1 do TST, para reconhecer caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, pela alternância entre horário diurno e noturno a cada 4 meses, e condenar a Reclamada ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas. 2. Nos presentes agravos, a Demandada e o Autor não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001762-56.2016.5.02.0078. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.