JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001163-28.2010.5.15.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0001163-28.2010.5.15.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. O TRT delimitou que não consta do comando sentencial transitado em julgado a condenação da parte executada ao pagamento das diferenças por equiparação salarial no complemento do auxílio-doença, tampouco a petição inicial trata da presente questão. Logo, correto o entendimento de que o valor pago a título de salário, e sobre o qual foi reconhecido o direito a diferenças por equiparação, não se confunde com a parcela paga como complemento de auxílio-doença. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com os limites da decisão exequenda, a teor do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001163-28.2010.5.15.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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