JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000333-44.2018.5.13.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0000333-44.2018.5.13.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DATRANSCENDÊNCIAAPLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA422DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência detranscendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula422, I, do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000333-44.2018.5.13.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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