JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000863-94.2020.5.12.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0000863-94.2020.5.12.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que as atividades desempenhadas pela reclamante se enquadram naquelas em que o adicional de periculosidade é devido. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000863-94.2020.5.12.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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