JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016561-23.2016.5.16.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0016561-23.2016.5.16.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. (SÚMULA 126). O Regional consignou que "o reclamante trabalhava no local periciado e que este era perigoso, é ônus da prova da reclamada a descontinuidade da prestação laboral perigosa apta a elidir o pagamento do adicional, como afirmada em recurso, do qual não se desincumbiu.". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016561-23.2016.5.16.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100024-35.2017.5.01.0342

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. (SÚMULA 126). Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, "o autor realizava atividades e operações perigosas, em contato com energia elétrica, sendo, assim, devido o pagamento de adicional de periculosidade". Consigna, também, o Regional, que através da análise pericial a exposição do autor ao risco elétrico não era reduzida, porquanto inserida em suas atividades normais, o q…

Agravo 0020964-02.2016.5.04.0233

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126, TST. O TRT, após o exame do conjunto fático-probatório, consignou que o autor não trabalhou em condições de periculosidade. Ente…

Agravo 0101189-34.2018.5.01.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SUMULA 126 DO TST. O TRT, após o exame do conjunto fático-probatório, consignou que " à míngua de prova quanto ao labor em condições periculosas, afiguram-se descabidas as pretensões de pagamento do adicional de periculosidade ". Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, inviável o seguimento do apelo, pois para se chegar a conclusão …

Agravo 0000863-94.2020.5.12.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que as atividades desempenhadas pela reclamante se enquadram naquelas em que o adicional de periculosidade é devido. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal …

Agravo 0020636-84.2020.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade com fundamento na conclusão pericial de que o reclamante laborava em área de risco, assentando, ademais, que o recurso é completamente sem fundamento, pois, além de veicular negativas genéricas, a própria ré concorda com o laudo pericial. Nesse quadro, não desconstituído o laudo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.