JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010498-40.2015.5.01.0047

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010498-40.2015.5.01.0047, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . A agravante, na minuta do presente agravo, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a afirmar que suas alegações foram tão específicas a ponto de indicar a página do recurso em que se encontra o aresto que contém a divergência jurisprudencial, sem realizar o cotejo analítico entre os arestos e acórdão regional de modo a comprovar a existência de entendimentos divergentes sobre a mesma situação fática. Assim, por desatender ao princípio da dialeticidade que impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015, e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010498-40.2015.5.01.0047. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100371-28.2018.5.01.0247

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente limita-se a renovar as razões trazidas no agravo de instrumento sem impugnar o óbice específico apresentado no despacho agravado (Súmula 422/TST). Desatendido o princípio da dialeticidade, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 …

Agravo 0010821-85.2015.5.01.0551

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o óbice da Súmula nº 422 do TST. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agra…

Agravo 0001565-03.2016.5.22.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento do recorrente, por aplicação da Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a parte não impugnou no agravo de instrumento, quanto ao tema renovado, os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, portanto, constata-se a incidência correta da Súmula 422, I, do TST, na espécie, t…

Agravo 1001849-72.2015.5.02.0231

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCENDÊNCIA APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do d…

Agravo 0002515-72.2015.5.02.0043

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 – O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.