JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100894-17.2016.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100894-17.2016.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO - PRÉVIO. SÚMULA 371 DO TST. Na hipótese dos autos, o TRT, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a incapacidade laboral da autora, com a concessão de auxílio-doença, ocorreu no curso do aviso - prévio. Determinou a aplicação do entendimento consubstanciado na segunda parte da Súmula 371 do TST , ficando a dispensa da reclamante "postergada para depois de expirado o benefício previdenciário". A decisão regional que concluiu pela aplicação do entendimento consubstanciado na segunda parte da Súmula 371 do TST está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100894-17.2016.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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