JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010408-51.2015.5.18.0211

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010408-51.2015.5.18.0211, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBRACE - EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE PELA PARTE RECOLHEDORA. NÃO APROVEITAMENTO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA PARTE QUE NÃO RECOLHEU. Verifica-se que houve a declaração de responsabilidade solidária das reclamadas pelo Juízo a quo , que a segunda parte reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista e que esta se insurgiu contra a mencionada responsabilidade solidária. Logo, a segunda parte reclamada, ao pretender a improcedência do pedido de responsabilidade solidária, requereu a sua exclusão da lide, de modo que a primeira parte reclamada, ora agravante, não se beneficia desse recolhimento, nos termos da Súmula 128, III, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 25, § 1º, da Lei 8.985/97, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Pedido prejudicado. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, entendeu que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 2. Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Além disso, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 26/DF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 9/9/2019 e transitado em julgado em 18/9/2019, declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público. 4. Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica do artigo 12 da Lei nº 6.019/1974 prevista na OJ nº 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, em voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual " reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". 5. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços e pela condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010408-51.2015.5.18.0211. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010260-40.2015.5.18.0211

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBRACE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO . Deve ser mantida a decisão agravada que entendeu pela deserção do recurso de revista, uma vez que efetivamente não houve o recolhimento do respectivo depósito recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELG D. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. LEGITIMIDADE PASSIVA. O t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-10.2015.5.18.0211

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA. - EMBRACE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAV…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010248-10.2017.5.18.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 25, § 1 . º, da Lei 8.985/97, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-45.2013.5.18.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBRACE EMPRESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA LTDA . (PRESTADORA DOS SERVIÇOS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APELODESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA422, I, DO TST . O despacho regional, fundamentado no item I da Súmula 128 do TST, denegou seguimento ao recurso de revista da EMBRACE (1ª reclamada) , por reconhecer estar , o mesmo , deserto. Contudo, em suas razões de agravo, a recorrente ataca os fundamentos de outro desp…

Recurso de Revista 0010085-29.2014.5.18.0131

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/05/2022

EMENTA: LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE Nº 791.932-DF (TEMA Nº 739) E RE Nº 958.252-MG (TEMA Nº 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95. IMPOS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.