JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000076-29.2020.5.06.0261

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0000076-29.2020.5.06.0261, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, se o TRT, em observância ao entendimento da licitude da terceirização e com base na prova dos autos, concluiu não ser o caso de eventual aplicação de distinguishing , porquanto não registrado, no acórdão regional, nenhum dos elementos necessários à configuração do vínculo de emprego, o que só seria possível a partir da reanálise dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000076-29.2020.5.06.0261. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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