JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-61.2020.5.10.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-61.2020.5.10.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO PARCELADO DASVERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que oparcelamento das verbas rescisórias mediante acordo firmado entre as partes configura pagamento fora do prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, o quenão afasta, portanto, a aplicação damultado § 8º do referido artigo, considerando o caráter cogente da norma . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000556-61.2020.5.10.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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