JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0203400-34.2009.5.03.0060

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Embargos de Declaração 0203400-34.2009.5.03.0060, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. VALIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0203400-34.2009.5.03.0060. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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