JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000854-61.2012.5.09.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000854-61.2012.5.09.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Esta Subseção firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT . No presente feito, a aplicação do precedente resulta do fato de ser o autor, gerente comercial, autoridade máxima na agência em sua área de atuação e estar subordinado apenas ao Superintendente Regional , conforme quadro fático registrado pelo acórdão regional e mantido pela Turma, o que enseja seu enquadramento na exceção contida no citado dispositivo. Com efeito, a Corte de origem registrou que a prova oral demonstrou que o autor poderia limitar as promoções por merecimento; que não havia superior hierárquico na agência , pois o superior ficava em São Paulo, e não havia um único gerente-geral da agência, dividida em duas áreas - comercial e operacional; possuía subordinados aos quais dava ordens e fiscalizava o ponto; visitava clientes; possuía a chave da agência e a senha do alarme; que, em depoimento pessoal, o autor admitiu não possuir superior hierárquico na agência em que atuava; que se reportava apenas ao superintentende de São Paulo ; e reconheceu que os atendentes, assistentes e gerentes de contas ou de relacionamento eram seus subordinados, inclusive fiscalizava-lhes o ponto. A Egrégia Turma, com base nesse mesmo quadro fático, concluiu de modo semelhante ao afirmado pelo Tribunal Regional, no sentido de enquadrar o autor nas disposições insertas no artigo 62, II, da CLT. Nesse cenário, correta a decisão embargada que manteve a improcedência do pedido de horas extras, na exata compreensão da Súmula nº 287 do TST. Ressalte-se que a circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outros gerentes não lhe retira essa condição, pois, como ressaltado pela Turma, a partir da prova colhida pelo Tribunal, não estava ele subordinado a nenhuma pessoa na agência e os demais gerentes lhe eram subordinados. Recurso de embargos conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000854-61.2012.5.09.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000618-10.2017.5.02.0079

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/02/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Esta Subseção firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que su…

Recurso de Embargos 0002516-89.2012.5.09.0068

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA . Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar a divergência jurisprudencial apta a ensejar a admissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS …

Embargos 0000096-73.2010.5.09.0071

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/11/2023

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O entendimento firmado nesta Subseção é o de que é relativa a presunção inserta na Súmula nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual " quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestã…

Recurso de Revista 0021613-38.2017.5.04.0004

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áre…

Recurso de Embargos 0011068-19.2017.5.03.0138

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/04/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - GERENTE COMERCIAL - GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - ARTIGO 62, II, DA CLT Esta Subseção Especializada firmou a tese de que, se a gestão compartilhada de agência bancária em segmentos não envolve hierarquia nem retira a autonomia, e o empregado atua na condição de autoridade máxima no âmbito comercial, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.