JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0011068-19.2017.5.03.0138

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Embargos 0011068-19.2017.5.03.0138, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - GERENTE COMERCIAL - GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - ARTIGO 62, II, DA CLT Esta Subseção Especializada firmou a tese de que, se a gestão compartilhada de agência bancária em segmentos não envolve hierarquia nem retira a autonomia, e o empregado atua na condição de autoridade máxima no âmbito comercial, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário, com subordinação apenas ao gerente regional, sua função se enquadra na exceção contida no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão. Precedentes. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011068-19.2017.5.03.0138. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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