JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000618-10.2017.5.02.0079

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000618-10.2017.5.02.0079, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. COMPARTILHAMENTO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Esta Subseção firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o art. 62, II, da CLT, sendo necessário o exame do quadro fático. Precedentes. No presente feito, o autor, gerente comercial e autoridade máxima na agência , estava subordinado apenas ao Gerente Regional, conforme quadro fático registrado pelo acórdão regional, o que enseja seu enquadramento na exceção contida no citado dispositivo. Com efeito, a Corte de origem registrou que o reclamante não registrava o ponto, detinha procuração em nome do banco, acesso a senhas de equipamentos de segurança e aplicava feedback e avaliação dos demais na condição de gestor. No entanto, a Egrégia Turma, ao fundamento de que o reclamante era gerente comercial e não gerente - geral da agência, que não tinha autonomia para contratar e dispensar empregados e que era subordinado ao gerente regional da agência, concluiu que ele, embora ocupasse função gerencial, que exigia fidúcia diferenciada, superior àquela depositada no bancário em geral, não detinha amplos poderes de mando e gestão, enquadrando-o na tipificação do art. 224, § 2º, da CLT. No que tange ao fato de que o autor não tinha autonomia para admitir ou dispensar os empregados, tal circunstância não é suficiente para afastar o enquadramento no artigo 62, II, da CLT. Isso porque eventuais limitações de poderes não afastam a condição do gerente-geral de agência como alto empregado do banco, o qual, pela própria condição de empregado, é um subordinado, consoante decidido nesta Subseção (E-ED-RR-256041-11.2000.5.02.0070, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/09/2017) . Assim, necessária a reforma do acórdão embargado para adequá-lo ao entendimento firmado por esta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000618-10.2017.5.02.0079. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000854-61.2012.5.09.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/09/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Esta Subseção firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especia…

Recurso de Embargos 0011068-19.2017.5.03.0138

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/04/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - GERENTE COMERCIAL - GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - ARTIGO 62, II, DA CLT Esta Subseção Especializada firmou a tese de que, se a gestão compartilhada de agência bancária em segmentos não envolve hierarquia nem retira a autonomia, e o empregado atua na condição de autoridade máxima no âmbito comercial, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superi…

Embargos em Recurso de Revista 0002072-16.2014.5.09.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/02/2024

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. AGÊNCIA BANCÁRIA DE GESTÃO COMPARTILHADA. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A jurisprudência da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais se consolidou no sentido de que a gestão compartilhada de agência bancária, comumente dividida em setores administrativo/ operacional e comercial, em que os gerentes são os responsáveis…

Recurso de Revista 0021613-38.2017.5.04.0004

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áre…

Agravo em Recurso de Revista 0010321-89.2017.5.03.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/09/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62, II, DA CLT . 1 . Hipótese em que a e. Turma decidiu que o exercício de cargo de gerente - geral comercial, no ambiente de gerência compartilhada com o gerente administrativo, afasta a aplicação da hipótese do art. 62, II, do TST . Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. A jurisprudência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.