JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000096-73.2010.5.09.0071

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos 0000096-73.2010.5.09.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. BANCÁRIO. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE COMERCIAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O entendimento firmado nesta Subseção é o de que é relativa a presunção inserta na Súmula nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual " quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". Na hipótese em análise, não há elementos suficientes para afastar essa presunção iuris tantum uma vez que a narrativa fática, descrita na decisão embargada, refere que havia divisão de responsabilidades em relação a duas áreas distintas da agência e que o reclamante era gerente comercial e autoridade máxima dentro de sua área de atuação, gozando de poder de mando, representação e substituição do empregador. Adota-se, assim, o entendimento desta Subseção, firmado no julgamento do processo E-ARR-600-53.2013.5.09.0660, da lavra do Exmo. Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT 29/11/2019), segundo o qual, o compartilhamento das responsabilidades dos gerentes na agência, por si só, não afasta a incidência do artigo 62, inciso II, da CLT, quando verificada, no caso concreto, a ausência de hierarquia e a manutenção da autonomia do gerente como autoridade máxima no seu âmbito operacional, entendimento que foi confirmado no julgamento do E-ED-ARR-854-61.2012.5.09.0013, da relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandao (DEJT 28/01/2022). Nesse contexto, conclui-se que a Turma, ao afastar a incidência do artigo 62, inciso II, da CLT e deferir horas extras ao reclamante com base na primeira parte da Súmula nº 287 do TST, possivelmente, contrariou referido verbete, na sua parte final, motivo pelo qual deve ser provido o agravo para possibilitar o exame dos embargos interpostos pelo reclamado. Embargos conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000096-73.2010.5.09.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000015-72.2013.5.03.0173

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. AUTORIDADE MÁXIMA NO "SEGMENTO EMPRESA". ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Na hipótese, esta Subseção esclareceu, expressamente, que, embora a jurisprudência recente da SbDI-1 seja no sentido de que a gestão compartilhada de agência, examinada de forma isolada, não afasta a aplicação do artigo 62, II, da CLT, no caso dos autos, " É possível extrair, por conse…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000854-61.2012.5.09.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/09/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Esta Subseção firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especia…

Embargos em Recurso de Revista 0000060-42.2017.5.12.0058

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/08/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE MÁXIMA DO SEGUIMENTO. AUTONOMIA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287 desta Corte e, no mérito, d…

Embargos 0148800-47.2009.5.01.0245

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NOS 126 E 287 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Inicialmente, impende esclarecer que o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula no 126 do TST é, em princípio, incompatível com a nova fun…

Agravo 0011800-84.2016.5.03.0186

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/12/2023

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 287 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Diante do trancamento dos Embargos interpostos pelo reclamado, devidamente pautados na alegação de contrariedade à Súmula n.º 287 do TST, o provimento do Agravo interno é medida que se impõe. 2. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS . HORAS EXTRAS. EMPREGADA BANCÁRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 287 DO TST. HORAS EXTRA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.