JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-13.2015.5.17.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-13.2015.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. Incabível a suspensão do processo trabalhista em decorrência de liquidação extrajudicial, nos termos da Orientação jurisprudencial n.º 143 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS FINANCIÁRIOS . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado. No caso, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, constatou que houve fraude à legislação trabalhista. Para infirmar a decisão regional, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual recursal pela Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000041-13.2015.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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