JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000502-46.2014.5.17.0002

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

TST – Agravo 0000502-46.2014.5.17.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. Incabível a suspensão do processo trabalhista em decorrência de liquidação extrajudicial. Quanto ao reconhecimento à reclamante da condição de financiária, a hipótese julgada não guarda relação com a ADPF 324 do STF ou com o RE 958.252, suscitados pela agravante, pois não se trata de terceirização de serviços. Nos termos do acórdão do Tribunal Regional, foi reconhecida a condição de financiária à reclamante, em razão de desenvolver atividades típicas dessa categoria, em prol de empresa financeira integrante do mesmo grupo econômico da empresa contratante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000502-46.2014.5.17.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 02/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-13.2015.5.17.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. Incabível a suspensão do processo trabalhista em decorrência de liquidação extrajudicial, nos termos da Orientação jurisprudencial n.º 143 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS FINANCIÁRIOS . A despeito das razões exposta…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-20.2015.5.17.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 143 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 143 da SBDI-1 do TST, " A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei n.º 6.830/80, arts. 5.º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114) " . Inv…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-62.2016.5.17.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. SUPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 2. LIBERAÇÃO DOS DEPPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS PARA AGRUPAMENTO DOS ATIVOS DA MASSA LIQUIDANDA. 3. JUROS DE MORA. 4. EMPRESA FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS FINANCIÁRIOS. TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos…

Recurso de Revista 0100503-32.2016.5.01.0061

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADPF 324 DO STF. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DESNECESSÁRIO O RETORNO DOS AUTOS. 1. O recurso de revista da reclamada foi provido pela então Relatora para excluir da condenação a determinação de pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do enquadramento da re…

Agravo 0000626-91.2012.5.04.0024

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: A GRAVO. Embargos de Declaração em Recurso de Revista. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pelas reclamadas e deu-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego com a empresa tom…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.