JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126300-54.2003.5.01.0032

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126300-54.2003.5.01.0032, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verificado que o reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou a determinação contida no art. 896, § 1.º-A, da CLT, na medida em que não indicou nem mesmo o teor do acórdão regional no exame dos Embargos de Declaração para demonstrar, assim, a efetiva omissão do julgado, não há como admitir o seguimento do Agravo de Instrumento. Mantém-se, assim, a decisão denegatória de seguimento do Agravo de Instrumento, ainda que por outros fundamentos. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. Constatado que a pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por força do mencionado verbete sumular. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0126300-54.2003.5.01.0032. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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