JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005305-25.2020.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0005305-25.2020.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE TRATADO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA Nº 298, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, que foi claro quanto à ausência de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica trazida na ação rescisória, sob o enfoque pretendido pela autora, qual seja, eventual desrespeito a norma coletiva. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005305-25.2020.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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