JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000101-23.2019.5.19.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000101-23.2019.5.19.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC. ECT. PROMOÇÕES VERTICAIS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO, NA DECISÃO RESCINDENDA, ACERCA DA MATÉRIA JURÍDICA PRESENTE NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA Nº 298, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000101-23.2019.5.19.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000837-13.2020.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgament…

Embargos de Declaração 0005305-25.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE TRATADO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA Nº 298, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica…

Embargos de Declaração 0000916-73.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegi…

Embargos de Declaração 1002325-22.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000158-45.2020.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA E RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE REVISIONAL DO JULGADO POR MEIO INADEQUADO. NÃO ACOLHIMENTO. I. Osembargos de declaraçãotêm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.