JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010827-56.2019.5.18.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0010827-56.2019.5.18.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões dos recorrentes não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, é indispensável que a parte observe os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A recorrente, no entanto, em suas razões de revista, nãoobservou o comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, não havendo como reconhecer a transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. EFEITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (artigo 896, § 1º-A, III, da CLT). No que diz respeito à hipótese de divergência jurisprudencial, os arestos trazidos ao cotejo estão em desconformidade com o artigo 896, alínea "a", da CLT. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não cumpriu a exigência processual prevista no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto os trechos do acórdão recorrido transcritos nas razões do recurso de revista não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Patente a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010827-56.2019.5.18.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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