- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021578-77.2015.5.04.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - O Tribunal Regional consigna que a reclamante foi contratada para o cumprimento de 220 horas mensais, bem como que a própria jornada apontada no contrato de trabalho era superior a 8 horas, a fim de perfazer esse total. 2 - Nesse passo, conquanto a reclamante laborasse apenas de segunda a sexta-feira, verifica-se que a ausência de trabalho aos sábados não decorreu de mera liberalidade do empregador, ou seja, de uma redução benéfica da jornada semanal, mas da adoção de sistema de compensação na semana, o que evidencia que a trabalhadora não estava sujeita a 40 horas semanais, e sim a 44 horas. 3 - Diante desse contexto, revela-se inaplicável a diretriz da Súmula 431 do TST ao caso dos autos, devendo ser considerado o divisor 220 para o cálculo das horas extras. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021578-77.2015.5.04.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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