- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Recurso de Revista 0000740-64.2016.5.06.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa ao reconhecimento de prescrição quinquenal total da pretensão do reclamante, que busca diferenças salariais decorrentes de adicional por tempo de serviço (quinquênios) , pago por liberalidade pelo empregador e posteriormente extinto por acordo coletivo de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2001, com garantia de incorporação do percentual ao salário até então percebido pelos empregados. Tratando-se de parcela não prevista em lei, paga em decorrência de previsão em norma interna da reclamada e posteriormente extinta por norma coletiva, incide a prescrição quinquenal total, pois decorrente de ato único do empregador, a atrair o disposto na Súmula 294/TST: " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000740-64.2016.5.06.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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