- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000547-28.2016.5.06.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que o adicional por tempo de serviço que vinha sendo pago pela reclamada foi criado por norma coletiva, e, posteriormente, suprimido por força da cláusula sexta do ACT 2000/2001. Assim, por não se tratar de parcela prevista em lei e considerando-se que a alteração no pagamento dos quinquênios ocorreu em 2001, por força de instrumento coletivo, e que a presente ação foi ajuizada em 18/05/2016, incide a prescrição total ao caso, estando a decisão recorrida em sintonia com a Súmula 294 do TST e com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000547-28.2016.5.06.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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