JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-81.2016.5.06.0412

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-81.2016.5.06.0412, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. SUPRESSÃO/CONGELAMENTO DO ATS. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST . A jurisprudência dominante nesta Corte Superior estabeleceu, como parâmetros para a prescrição da pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e total nos demais casos (Súmula 294/TST) . No presente caso, em se tratando de parcela cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, e tendo a alteração do pactuado ocorrido em janeiro de 2001, com ajuizamento da reclamação somente em julho de 2016, incide a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000808-81.2016.5.06.0412. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa ao reconhecimento de prescrição quinquenal total da pretensão do reclamante, que busca diferenças salariais decorrentes de adicional por tempo de serviço (quinquênios) , pago por liberalida…

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