- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-81.2016.5.06.0412, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. SUPRESSÃO/CONGELAMENTO DO ATS. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST . A jurisprudência dominante nesta Corte Superior estabeleceu, como parâmetros para a prescrição da pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e total nos demais casos (Súmula 294/TST) . No presente caso, em se tratando de parcela cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, e tendo a alteração do pactuado ocorrido em janeiro de 2001, com ajuizamento da reclamação somente em julho de 2016, incide a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000808-81.2016.5.06.0412. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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