JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001082-25.2014.5.01.0551

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001082-25.2014.5.01.0551, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. MULTA APLICADA EM AGRAVO PELA C. TURMA ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL . Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face da inespeficidade do aresto colacionado. A c. Turma, ao manter a decisão do Relator, em face da consonância do julgado com Súmulas do c. TST, fez incidir a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em razão da interposição de agravo manifestamente infundado. O aresto colacionado não analisa o tema levando em consideração situação idêntica, pois se refere a multa aplicada no eg. Tribunal Regional, afastada por decisão de Turma do c. TST, e não se refere a caso idêntico. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001082-25.2014.5.01.0551. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000599-82.2010.5.01.0341

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 23/06/2022

EMENTA: MULTA APLICADA PELA C. TURMA. AGRAVO INADMISSÍVEL. ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face da inespeficidade do aresto colacionado. A c. Turma, ao manter a decisão do Relator que não reconheceu a transcendência da causa, fez incidir a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em razão da interposição de agravo manifestamente …

Agravo 0010633-79.2016.5.03.0138

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000448-24.2018.5.10.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Sem embargo de possível irrecorribilidade de decisão que rejeita transcendência (CLT, art. 896-A, § 4º), o capítulo autônomo relacionado à multa descola-se dessa regra. Assim, embora incidente no caso uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal …

Agravo 0000826-75.2014.5.01.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Irretocável a d. decisão agravada quando se constata que a alegação suscitada pela parte nas razões do agravo, no sentido de haver divergência jurisprudencial, não viabiliza o processamento do recurso de embargos. 2. No presente caso , a egrégia Quinta Turma desta Corte aplicou a multa prevista no arti…

Agravo em Agravo de Instrumento 0102093-92.2017.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 16/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTAAPLICADA PELA C. TURMA. AGRAVO INADMISSÍVEL. ART.1.021, §4º, DOCPC. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. DESPROVIMENTO. Ao indicar conflito jurisprudencial a parte traz a confronto um único aresto que afastou a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, aplicada em agravo pelo eg. Tribunal Regional, em razão do caráter manifestamente improcedente do apelo , sem delimitar a questão de fundo que foi …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.