- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001082-25.2014.5.01.0551, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. MULTA APLICADA EM AGRAVO PELA C. TURMA ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL . Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face da inespeficidade do aresto colacionado. A c. Turma, ao manter a decisão do Relator, em face da consonância do julgado com Súmulas do c. TST, fez incidir a multa do art. 1.021, §4º, do CPC em razão da interposição de agravo manifestamente infundado. O aresto colacionado não analisa o tema levando em consideração situação idêntica, pois se refere a multa aplicada no eg. Tribunal Regional, afastada por decisão de Turma do c. TST, e não se refere a caso idêntico. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001082-25.2014.5.01.0551. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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