- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 1000467-90.2019.5.02.0720, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADO. ESCLARECIMENTOS . Cabe esclarecer que não se divisa contrariedade à Súmula 126 do TST, tendo em vista que a conclusão do acórdão embargado foi alcançada com base em premissas fáticas explicitamente consignadas no corpo do acórdão regional, notadamente os trechos da prova oral, os quais revelaram que havia possibilidade do controle de jornada do trabalhador. Não houve reexame de fatos e provas quanto ao tema em questão, mas apenas conclusão jurídica diversa com base nos dados fáticos já delimitados pelo TRT. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000467-90.2019.5.02.0720. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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