- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001993-85.2017.5.05.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016 . NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTINÇÃO DA EMPRESA MEDIANTE LEI ESTADUAL. VALIDADE. A discussão dos autos diz respeito à validade de dispensa de empregada pública em razão da extinção da empresa em que trabalhava em razão da necessidade de ajuste financeiro e administrativo do Estado. No caso, a Lei Estadual nº 13.204/2014 autorizou a extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, sociedade de economia mista, então vinculada à Administração indireta do Estado da Bahia. A tese da reclamante, em síntese, é de que deve haver motivação para o ato de sua dispensa, por se tratar de uma sociedade de economia mista, o que não teria ocorrido na hipótese. Todavia, a existência de legislação estadual prevendo a extinção da empresa constitui motivação bastante e suficiente para a dispensa dos empregados, não cabendo discutir se haveria ou não necessidade de motivar a dispensa de cada empregado individualmente . Precedente desta Corte . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001993-85.2017.5.05.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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