- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-66.2017.5.05.0271, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTINÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. Segundo o Tribunal Regional, a reclamante foi admitida nos quadros da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, sociedade de economia mista, antes da CF/88, tendo sido dispensada em razão da extinção da empresa, nos termos da Lei nº 13.204/2014, conforme comprovado nos autos. Diante desse contexto fático- probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária consoante a Súmula nº 126 do TST, a conclusão do Regional quanto à licitude da dispensa da reclamante, porque devidamente motivada, não implica violação dos arts. 5º, e 7º, I, e 37, II, da CF; 19 do ADCT; 769 da CLT; 926 e 937, § 1º, do CPC; e 50, I e § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001076-66.2017.5.05.0271. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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