- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001534-74.2016.5.05.0641, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, o reclamante foi admitido nos quadros da EBDA, sociedade de economia mista, como empregado público antes da CF/88, tendo sido dispensado em razão da extinção da empresa, a qual foi precedida de autorização legal. Diante desse contexto fático-probatório, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária consoante a Súmula nº 126 do TST, a conclusão do Regional quanto à licitude da dispensa do reclamante, porque devidamente motivada, não implica em violação dos arts. 5º, caput , 7º, I, 37, II e V, da CF/88, 19 do ADCT e 50 da Lei nº 9.784/99 . Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001534-74.2016.5.05.0641. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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