JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000093-53.2019.5.08.0129

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0000093-53.2019.5.08.0129, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Esta 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar a responsabilidade solidária atribuída à recorrente, sem, contudo, se pronunciar acerca do pleito atinente à retirada da multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Desta maneira, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando omissão, atribuir efeito modificativo ao julgado, excluindo a condenação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000093-53.2019.5.08.0129. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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