- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0000093-53.2019.5.08.0129, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Esta 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar a responsabilidade solidária atribuída à recorrente, sem, contudo, se pronunciar acerca do pleito atinente à retirada da multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Desta maneira, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando omissão, atribuir efeito modificativo ao julgado, excluindo a condenação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000093-53.2019.5.08.0129. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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