JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000157-70.2016.5.02.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 1000157-70.2016.5.02.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MTE . No caso, negou-se provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, com a manutenção do julgado de origem, em que se reconheceu o labor em condições periculosas, tendo em vista o armazenamento de combustíveis acima dos limites de tolerância. Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, uma vez que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000157-70.2016.5.02.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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